Arquitetos e engenheiros civis possuem profissões distintas com atribuições bem diferenciadas, ou seja, não são a mesma coisa. Por exemplo, arquitetos são responsáveis por fazer o projeto arquitetônico de uma edificação enquanto engenheiros civis são responsáveis pelo cálculo e projeto estrutural (pilares, vigas, fundação e etc).
Todas as atribuições profissionais do Arquiteto e Urbanista são garantidas pela Lei 12.378 de 2010 e definidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), o descumprimento da Lei pode acarretar em multa por exercício ilegal da profissão. Abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão de acordo com a resolução nº 51 do CAU/BBR:
– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU.
Então, se você não quer ter prejuízo com a obra sendo embargada, é melhor contratar um Arquiteto que é o profissional especializado e qualificado para o trabalho.